No último mês de fevereiro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. Celebrado em junho de 2024 entre os governos dos dois países, o tratado substitui o acordo anterior, vigente de 2018 a 2023, e tem como objetivo facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos que residem no Brasil.
Segundo Renata Bueno, advogada, ex-parlamentar italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana, essa é uma grande conquista para a comunidade brasileira na Itália e também para os italianos que vivem no Brasil. “A possibilidade de converter a CNH sem passar por um novo processo exaustivo de aprendizagem é um direito que deveria ter sido garantido há muito tempo. Essa medida reduz burocracias e garante mais segurança e comodidade para todos”, afirma.
De acordo com o Ministério dos Transportes, o PDL permite que brasileiros e italianos que possuam CNH válida e residam há menos de seis anos no outro país possam solicitar a conversão do documento sem a necessidade de frequentar autoescolas ou realizar exames teóricos e práticos. Essa mudança beneficia diretamente mais de 159 mil brasileiros que vivem na Itália e cerca de 800 mil cidadãos com nacionalidade italiana no Brasil, conforme dados da Embaixada da Itália.
“Esse acordo mostra o comprometimento de ambos os governos em melhorar a vida de seus cidadãos e fortalecer as relações bilaterais. Seguimos atentos para garantir que o processo de implementação ocorra de forma eficiente e transparente”, ressalta Renata Bueno.
Principais requisitos para conversão da CNH (Brasil e Itália):
- A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, pois a regra não se aplica à carteira provisória;
- O condutor deve residir em um dos países há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
- Cumprir a idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos do país onde se deseja converter a CNH;
- As autoridades competentes podem exigir do solicitante um atestado médico que comprove a posse de requisitos psicofísicos necessários para a categoria de habilitação desejada;
- Restrições de condução e sanções previstas na data de emissão da habilitação seguem as regras internas do país onde a conversão está sendo feita;
- O acordo aplica-se exclusivamente aos documentos emitidos antes da obtenção da residência do titular no território do outro país;
- O acordo não se aplica a carteiras obtidas em substituição ao documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte onde se deseja a conversão.
A conversão da CNH está disponível apenas para as categorias A e B. Motoristas das categorias C, D e E ainda precisarão realizar cursos de especialização nos dois países. Para os brasileiros residentes na Itália, o processo deve ser feito na Motorizzazione Civile do local de residência. Já os italianos que moram no Brasil devem solicitar a conversão no Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde residem.
“Como sempre defendi, a mobilidade e a facilidade de integração entre os dois países são essenciais para o bem-estar das comunidades envolvidas, e essa conquista é um reflexo do nosso empenho nesse sentido”, finaliza Renata.
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