Trazer a bagagem cheia de compras de volta para casa é um dos grandes prazeres quando em viagem pela Europa, mas vale a pena estar ciente das regras alfandegárias quando retornar.
No seu retorno, a lista de regras da Alfândega Brasileira é um assunto aterrorizante que varia em cada país pelo qual tenha viajado. Siga essas orientações gerais para garantir que você retorne para casa com aqueles itens tentadores que você não poderia deixar de comprar!
Antes de seu embarque, talvez você queira registrar certos itens que você irá levar para o exterior como laptops, câmeras ou relógios, assim, ao retornar para casa, você não estará sujeito a pagar imposto sobre esses itens. O registro pode ser feito na Alfândega do aeroporto internacional que você embarcar.
E para saber quais objetos você deve declarar, uma boa regra básica é: caso você esteja trazendo esse objeto de volta para o país, se você não o possuía quando embarcou e se o valor do objeto for maior do que a sua insenção, então, este objeto está sujeito a imposto.
No embarque do vôo de retorno, você deverá preencher um formulário detalhando os valores de suas compras. Os visitantes que ficaram em outro país por pelo menor 48 horas e não fizeram uma declaração de isenção nos últimos 30 dias, podem retornar para casa com até US$500 em compras por pessoa sem pagar nenhum imposto. Será cobrada uma taxa fixa de 50% por cento sobre todas as compras que excederem o valor de US$500. No caso de não haver comprovação de pagamento (recibo), o valor será determinado pelos agentes alfandegários.
Os itens que os viajantes podem trazer para o Brasil sem pagamento de nenhum imposto se aplicam apenas a itens pessoais do viajante, incluindo roupas, livros/revistas e outros objetos de uso pessoal, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e o propósito da viagem.
Se você realmente tiver que pagar imposto, esse deverá ser pago no desembarque no Brasil em dinheiro (apenas em moeda brasileira) ou com cheque pessoal no valor exato, sacado em qualquer agência bancária do Brasil e nominal a “Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf”.
Os itens de alimentação podem ser os itens mais complicados para trazer para casa, a não ser que incluam produtos assados, doces ou chocolates, que são simples para importação. Evite trazer para casa, carne, frutas e vegetais.
Os itens proibidos mais óbvios são armas de fogo, narcóticos ou drogas ilegais (exceto drogas com prescrição médica). Itens que sejam considerados como de uso comercial ou industrial, por conta de sua quantidade, natureza ou variedade não são considerados parte da bagagem e podem não entrar no Brasil sob tais circunstâncias. Cigarros e bebidas feitos no Brasil não têm permissão de entrar no país se forem para venda exclusiva no exterior. Bebidas alcoólicas, tabaco, cigarros e produtos similares também não são permitidos para viajantes menores de 18 anos.
A lista abaixo se refere à quantidade máxima de alguns itens, cuja compra é permitida nas lojas duty free: 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo 12 unidades por tipo de bebida; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades de artigos de toucador – cosméticos em geral, como cremes, perfumes, e maquiagens; 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. A pessoa tem direito a compras no free shop a cada 30 dias.
Se você precisar de maiores detalhes, visite o site da Aduana Brasileira em www.receita.fazenda.gov.br e clique em “Aduana e Comércio Exterior” e em seguida “Bagagem”.
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